Justiça proíbe casal brasileiro de registrar filho com nome de faraó, alegando bullying

Nome de criança foi rejeitado por cartório e pela Justiça; Bebê nascido a 12 dias continua sem nome

Em Minas Gerais, um casal foi proibido pela Justiça de registrar seu filho com um nome considerado incomum. Nascido há apenas 12 dias, o filho de Catarina Prímola e Danillo Prímola continua sem nome. 

Vivendo em Belo Horizonte, o casal optou por dar ao filho um nome especial, em homenagem ao primeiro primeiro faraó negro do Egito: Piiê. A grande surpresa veio quando o mesmo foi rejeitado tanto pelo cartório responsável, quanto pela Justiça.

Ao justificar a decisão, os órgãos informaram aos pais que este nome poderia tornar a criança alvo de bullying, uma vez que o nome Piiê se assemelha bastante ao paço de ballet, chamado “plié”.

Com isso, o bebê segue, até o momento, sem um nome registrado. Em conversa com o G1, Catarina, a mãe, desabafou: “Tem as vacinas que ele tem que tomar, teste do pezinho, tudo isso a gente precisa da documentação dele pronta. É importante pra ele saber também que nossa herança é de reis e rainhas africanas, que ele vem desse povo”.

Já Danilo, pai do bebê, revelou que a ideia de homenagear o faraó com este nome veio após um enredo de Carnaval: “Nós conhecemos esse nome através do carnaval de 2023 porque eu sou coreógrafo da Escola de Samba Acadêmicos de Venda Nova […] e aí teve um enredo deles”.

O pai explica que ficou bastante interessado ao conhecer um pouco mais da história: “Tinha uma palavra lá que falava sobre o faraó negro. Fomos pesquisar como que era e a gente encontrou a história do Piiê, que foi um guerreiro núbio que lutou e conquistou o Egito e se tornou o primeiro faraó negro”.

Nome faz homenagem a primeiro faraó negro do Egito. Imagem: G1.

Justiça se posiciona

Em nota oficial, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cita a Lei 6.015/1973, que prevê que “o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do Oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independente da cobrança de quaisquer emolumentos.”

O TJMG informou, ainda, que os pais da criança não apresentaram documentos que relacionem o personagem aos aspectos culturais por eles valorizados: “Razão pela qual a sonoridade e grafia do nome foram preponderantes para o indeferimento, visto que, seriam aptas a causar constrangimento futuro à criança”.

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Em 03/07/2025 às 15h51 - Atualizado em 03/07/2025 às 20h41