Filho de Chorão perde ação judicial sobre uso do nome Charlie Brown Jr.

Alexandre Lima Abrão, filho de Chorão, tem recurso negado pelo TJ-SP em disputa com ex-integrantes da banda sobre direitos da marca Charlie Brown Jr.

Chorão, o icônico vocalista da banda Charlie Brown Jr., continua a ser tema de disputas judiciais, mesmo após sua morte. Recentemente, seu filho, Alexandre Lima Abrão, perdeu uma ação judicial contra os ex-integrantes Marcão Britto e Thiago Castanho, que garante aos músicos o direito de continuar utilizando o nome da banda. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o recurso de Alexandre, que contestava o uso da marca, argumentando ser o legítimo dono por ser herdeiro de Chorão.

O tribunal, no entanto, manteve o entendimento de que o nome Charlie Brown Jr. não pertence exclusivamente ao filho do vocalista. A decisão foi baseada no fato de que a banda foi fundada por outros membros, que também contribuíram de maneira significativa para sua formação e identidade. Embora a decisão tenha sido proferida em primeira instância, ainda cabe recurso por parte de Alexandre.

Alexandre Abrão justificou que, após a morte de Chorão, ele assumiu as funções administrativas da banda, incluindo o pedido de registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Além disso, ele argumentou que, como filho do vocalista, tinha direito sobre o uso exclusivo da marca. No entanto, o tribunal entendeu que tais responsabilidades administrativas não garantiam a propriedade total do nome Charlie Brown Jr.

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Especialistas consultados sobre o caso apontam para a complexidade envolvendo marcas relacionadas a bandas musicais. Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Propriedade Intelectual, explica que, embora Chorão fosse a figura central da banda, o nome Charlie Brown Jr. não pode ser considerado de propriedade exclusiva do vocalista. “A banda foi formada por outros membros que participaram ativamente na criação e na construção da identidade do grupo”, comentou Canutto.

A defesa dos ex-integrantes da banda reforçou que, apesar de Chorão ser o rosto mais visível e icônico do Charlie Brown Jr., o grupo funcionava de maneira colaborativa. Os músicos Marcão Britto e Thiago Castanho também desempenharam papéis fundamentais na criação das músicas e na identidade da banda, o que foi um dos argumentos centrais da defesa para garantir o direito de uso do nome.

Além disso, o tribunal destacou que, mesmo após o pedido de registro de marca feito por Alexandre alguns anos após a morte de Chorão, a ausência de um registro formal anterior em nome do vocalista enfraqueceu o argumento do herdeiro. Canutto ainda esclarece que a marca de uma banda é um ativo de grande valor, responsável por proteger o uso do nome em produtos, eventos e licenciamento de direitos para terceiros.

O caso também serve de exemplo para outras bandas, especialmente aquelas em início de carreira, sobre a importância de regularizar as questões de propriedade intelectual desde cedo e evitar processos. Para Canutto, “é essencial que os membros da banda estabeleçam, desde o início, as regras de propriedade sobre o nome, músicas, logotipos e merchandising, para evitar disputas futuras”.

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