Especialista diz que famílias das vítimas do acidente com Marília Mendonça podem reaver outra metade da indenização

Especialista avaliou o caso das famílias das vítimas que estavam no acidente de Marília Mendonça e falou sobre o seguro.

Nos últimos dias, veio à tona a notícia de que Dona Ruth, mãe de Marília Mendonça, supostamente exigiu ficar com 50% do seguro destinado aos herdeiros das vítimas do acidente aéreo que vitimou a cantora, o produtor Henrique Bahia, o tio da cantora, Abicieli Silveira, o piloto Geraldo Martins de Medeiros, e o copiloto Tarciso Pessoa Viana, em novembro de 2021. O grupo estava a caminho de um show em Caratinga (MG) e, a poucos quilômetros do destino, o avião no qual eles viajavam caiu próximo a uma cachoeira.

Contradições e confirmações sobre a divisão do seguro

Apesar de a defesa de Dona Ruth ter afirmado que as informações – publicadas pelo jornalista Ricardo Feltrin – são "totalmente inverídicas" e o que ocorre é "uma campanha para difamar a Dona Ruth com mentiras", George Freitas, pai do produtor Henrique Bahia, confirmou ao g1 que os parentes dos quatro mortos foram procurados pela defesa de Ruth e informados que ela só aceitaria o acordo caso eles cedessem metade do seguro, que era de US$ 1 milhão. A jovem Vitória Drumond Medeiros, filha do piloto Geraldo Martins de Medeiros, também assegurou que a mãe da cantora pediu 50% do seguro das vítimas.

Segundo o jornalista Ricardo Feltrin, cada família teria direito a um total de US$ 200 mil, mas — por conta da suposta exigência de Dona Ruth — acabaram ficando com US$ 100 mil cada.

Dona Ruth, mãe de Marília Mendonça | Reprodução: Internet

Possibilidade de recurso judicial e condições para validade de acordo

Diante de tamanha exposição sobre os fatos, surge a questão se as famílias podem recorrer do acordo para reaver a outra metade do dinheiro, que, segundo Dona Ruth, teria sido depositada integralmente nas contas de Léo, herdeiro legítimo e único filho de Marília Mendonça.

De acordo com o advogado Tiago Juvêncio, caso alguma família se sinta prejudicada ou considere que não teve acesso às informações necessárias, ela tem até dois anos para recorrer ao Judiciário e pedir a revisão ou anulação do negócio. Contudo, o especialista faz um alerta importante: "Também é preciso que a seguradora confirme oficialmente a divisão, sob pena de o pacto não produzir efeito contra ela. Sem essas garantias, o acordo pode ser questionado, ajustado ou até anulado pelos tribunais, sempre em defesa do direito à reparação das vítimas", esclarece Juvêncio em conversa à Quem.

O advogado ainda explica sobre as condições necessárias para que um pacto extrajudicial de tamanha magnitude seja válido aos olhos da Justiça. "Para que esse tipo de pacto tenha validade, todas as partes devem entender e aceitar livremente seus termos — sem enganos, pressões ou falta de informação", aponta ele.

Vale lembrar que, segundo foi divulgado, Dona Ruth teria supostamente proposto o acordo de ficar com metade do valor e, caso não aceitassem, as famílias deveriam buscar as indenizações por vias judiciais, o que poderia levar anos para, de fato, conseguirem receber o dinheiro.


Marília Mendonça

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