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Especialista explica como funciona o processo movido por Murilo Huff para ter a guarda de Léo

Em meio ao processo entre Murilo Huff e dona Ruth, especialista destaca a importância de manter o foco na estabilidade emocional da criança

Desde a morte de Marília Mendonça, Murilo Huff e Ruth Moreira, mãe da falecida cantora, vinham mantendo uma boa relação em prol da criação de Léo, filho que o músico teve com a artista. No entanto, o famoso surpreendeu o público ao entrar na Justiça para obter a guarda total do menino, que mora com a avó materna.

A polêmica começou depois que Dona Ruth teria supostamente se recusado a ceder a guarda do neto, de forma amigável. No entanto, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre qual será o futuro do processo jurídico.

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Como funciona o processo que pode fazer dona Ruth perder a guarda de Léo?

Nardenn Porto, advogado especialista em Direito de Família, concedeu uma entrevista para a Quem e explicou como acontece esse tipo de processo. Ele afirmou que a disputa pode acontecer de uma forma mais demorada do que as pessoas imaginam.

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Léo com o pai e avó - Foto: Instagram

"Se a avó materna atualmente detém a guarda, seja de forma provisória ou definitiva, ela será parte interessada no processo e terá direito à ampla defesa. Ao pedir a guarda unilateral, Murilo está solicitando a modificação da guarda atualmente atribuída à avó, o que só poderá ocorrer por decisão judicial fundamentada no melhor interesse da criança, conforme determina o art. 1.584, §2º, do Código Civil", começou o advogado. 

Nardenn Porto também falou sobre a possibilidade de Murilo Huff conseguir a guarda: "Caso a guarda seja transferida para o pai, a avó não perde automaticamente o direito de convivência com o neto. A jurisprudência e a doutrina são firmes ao reconhecer que os avós possuem legitimidade para pleitear visitas ao neto, ainda que não sejam mais os guardiões legais, com fundamento no art. 1.589, parágrafo único, do Código Civil". 

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Marília Mendonça com a dona Ruth e uma foto de Murilo Huff - Fotos: Instagram

"O vínculo afetivo construído entre a avó e a criança é protegido pelo ordenamento jurídico e, se não houver acordo entre as partes, ela pode ingressar com ação judicial autônoma para regulamentar visitas. O juiz decidirá com base na preservação da convivência familiar e no melhor interesse do menor", explicou o especialista.

Diálogo entre as partes

O advogado explicou ainda que é necessário ter uma harmonia na disputa judicial: "O ideal é que o processo seja conduzido com maturidade, empatia e diálogo entre os envolvidos, sempre centrando o foco na criança, e não nos conflitos familiares. Mesmo com o pedido de guarda unilateral, isso não impede o convívio com a avó materna, que pode ser assegurado judicialmente".

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