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Depoimento do marido de Dona Ruth pesou na decisão do juiz sobre guarda de Leo: “A relação entre ele é muito ruim”

Devyd Fabricio, marido de Dona Ruth, disse em depoimento que a relação entre sua esposa e o genro não era boa

A briga judicial pela guarda de Léo tem evidenciado uma relação complexa entre Murilo Huff e Dona Ruth. Mantendo os cuidados compartilhados com a mãe de Marília Mendonça desde a morte da cantora em novembro de 2021, o cantor solicitou e conseguiu a guarda unilateral provisória do filho de 5 anos. No entanto, um depoimento crucial para a decisão do juiz, ao qual o EXTRA teve acesso, trouxe à tona os bastidores dessa disputa.

Depoimento chave e deterioração da relação

Considerado avô da criança, Devyd Fabricio, casado com Dona Ruth antes mesmo de Marília engravidar, convive diariamente com Léo e está inserido na rotina familiar. Foram as falas dele que fortaleceram a confirmação do conflito existente entre a avó e o pai do menino.

"A avó materna, ora ré, co-guardiã legal, vem agindo de forma unilateral ao pleno exercício da parentalidade por parte do genitor, desfigurando em partes o regime de guarda compartilhada e convertendo a convivência familiar em uma arena de desinformação. Fato esse confirmado em audiência quando seu marido, Devyd, relatou que a relação entre autor e ré é muito ruim, não havendo diálogo", diz trecho do documento.

No documento, é dito que a relação inicial, de quando Murilo aceitou compartilhar a guarda do filho, foi se perdendo e a "convivência harmônica que justificou aquele acordo deteriorou-se gravemente ao longo do tempo, sendo substituída por um ambiente de conflito, omissão, alienação parental, negligência e desvio patrimonial".

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Dona Ruth e Devyd Fabricio | Reprodução: Internet

Histórico de conflitos e acusações mútuas

Dona Ruth e Murilo não haviam protagonizado nenhuma confusão pública desde a morte de Marília, mas o cantor Bruno, da dupla com Marrone, contou em um show, há um tempo, o motivo de um dos términos da eterna Rainha da Sofrência com o ex-namorado. De acordo com o sertanejo, Marília colocou um ponto final no namoro porque Murilo estava tendo atritos com Dona Ruth.

Assim que a informação do pedido de guarda começou a ganhar os noticiários, Murilo foi criticado e se defendeu dizendo que havia descoberto "coisas graves", o que motivou seu pedido. A ex-sogra também tentou se proteger dos julgamentos e desconfianças sobre a herança do neto, afirmando que sempre cuidou muito bem de Léo e que o patrimônio dele estava protegido. Ela também alegou que o ex-genro nunca pagou pensão, mas Murilo mostrou comprovantes de despesas com médicos, psicólogos e escola do menino.

Defesa de Dona Ruth e detalhes da sentença

Em nota ao EXTRA após a decisão, a defesa de Dona Ruth alegou que "ao contrário do que foi alegado, a avó sempre prestou os cuidados necessários à saúde do menor, inclusive com acompanhamento médico e atenção especial diante do diagnóstico de diabetes tipo 1, doença que exige vigilância, dedicação e conhecimento, o que ela sempre ofereceu de forma contínua".

A defesa ressaltou que "a decisão ainda é provisória e passível de revisão. A avó exercerá seu direito de defesa a partir da intimação, onde somente nesse momento é que lhe será oportunizado apresentar as provas que contradizem as alegações iniciais, inclusive demonstrando o seu papel insubstituível no cuidado, na saúde e na estabilidade emocional do neto". Segundo o advogado Robson Cunha, que faz a defesa da mãe de Marília, "existem muitas informações e provas que vão mudar totalmente o curso dessa ação".

A sentença da Comarca de Goiânia, na 2ª Vara de Família, que deu ao pai o direito de ficar com o filho, aponta negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth com o neto. Segundo a sentença à qual o EXTRA teve acesso, a avó de Léo escondia as condições clínicas da criança e pedia para que as babás não contassem sobre medicamentos ou intercorrências de saúde do menino para Murilo.

"As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência", diz parte do documento.

Na sentença, o juiz aponta que há provas de que informações eram omitidas de Murilo: "Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente".

Segundo o documento, Dona Ruth dizia frases como: "não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico", "esconde o remédio", "Murilo quer se meter onde não sabe", entre outras, para as cuidadoras de Léo. O juiz entendeu que tais ações configuram quebra do dever de cooperação parental, violando o dever de transparência e afrontando a função protetiva da guarda compartilhada. Além disso, o juiz alegou em sua decisão que aparentemente há mecanismos típicos de alienação parental na relação entre neto, filho e avó.

"A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança".


Depoimento de Devyd Fabricio

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