A campanha eleitoral tem início oficial nesta sexta-feira (16), marcando o momento em que candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro podem começar a fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
Já a publicidade no rádio e na TV terá início apenas no dia 30 de agosto.
Nas ruas, a propaganda eleitoral se manifesta por meio de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Através dessas ações, os candidatos apresentam diretamente suas propostas políticas aos eleitores, buscando conquistar votos e apoio.
Essas ações devem ocorrer em conformidade com a legislação eleitoral. Caso desrespeitem as normas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades, como multas que variam de R$5 mil a R$25 mil.
Os atos de propaganda eleitoral, seja em locais abertos ou fechados, não necessitam de autorização da polícia para acontecer. No entanto, é obrigatório comunicar os eventos à Polícia Militar (PM) com pelo menos 24 horas de antecedência, a fim de evitar conflitos com ações de outros candidatos no mesmo local.
Nas eleições de outubro, eleitores de mais de 5,5 mil municípios irão escolher novos prefeitos e vereadores.
Aqui estão algumas regras sobre o que é permitido e o que é proibido nesse período:
- Pode: Distribuir material de campanha, como santinhos e adesivos.
- Não pode: Fazer propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum, como postes, viadutos, paradas de ônibus e árvores.
- Pode: Utilizar bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
- Não pode: Colocar outdoors ou fazer propaganda em formato que se assemelhe a essa mídia, o que é proibido pela legislação.
- Pode: Realizar propaganda na internet, desde que respeite as regras de não disseminar fake news e não utilizar perfis falsos.