Léo Lins é questionado se pretende mudar piadas após condenação e é ovacionado por fãs após resposta

Humorista foi condenado a mais de 8 anos de prisão por piadas consideradas preconceituosas, mas segue em turnê e afirma já ter se pronunciado sobre o caso

Léo Lins vem enfrentando sérias consequências por conta de piadas feitas durante um show de stand-up em 2022. As piadas, consideradas preconceituosas pela Justiça, citavam negros, indígenas, pessoas com deficiência, LGBTQIA+, judeus, evangélicos, idosos, obesos, nordestinos e soropositivos.

Por causa dessas declarações, Léo Lins foi condenado a 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão, em regime inicial fechado. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. O humorista pode recorrer da sentença.

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Enquanto aguarda o desfecho do processo, Léo continua realizando shows de comédia. Neste fim de semana, foi questionado pela equipe do colunista Leo Dias se, após tantas polêmicas, mudaria o tom de suas piadas, conhecidas por serem mais ácidas.

Imagem piadas-leo
Léo Lins - Foto: Instagram

Sem entrar em detalhes, Léo, que atendia fãs após a apresentação, respondeu: O que eu tinha para falar está tudo ali no vídeo, mas agradeço você ter vindo. Você assistiu ao show, pergunta a opinião do pessoal aí, conversa com eles, vê o que eles acharam”.

Os fãs presentes ovacionaram o comediante ainda na presença da repórter, e ele concluiu: “Acho que essa é a melhor resposta”, dando a entender que não pretende mudar sua forma de fazer comédia.

Imagem pronunciamento-humorista
Léo Lins - Foto: Instagram

Léo também foi questionado se gostaria de comentar a condenação, mas reforçou: “O que eu tinha para falar, eu falei naquele vídeo. Está tudo lá”, referindo-se ao seu  pronunciamento oficial publicado em seu canal no YouTube e também no Instagram.

Condenação de Léo Lins

A sentença foi determinada pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, com base nas Leis nº 7.716/1989 e nº 13.146/2015. Na decisão, a juíza afirmou que “o exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado” e que, em casos de conflito com os princípios da dignidade humana e da igualdade jurídica, “devem prevalecer os últimos”.

Veja o pronunciamento de Léo Lins:

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